Art. 1.161Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)Art. 1.161Ver notas (2)Caput. A sociedade em comandita por ações pode, em lugar de firma, adotar denominação aditada da expressão ‘comandita por ações’, facultada a designação do objeto social.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 14.382, de 2022)