Art. 1.225
Art. 1.225
Caput. São direitos reais:
Inciso I. a propriedade;
Inciso II. a superfície;
Inciso III. as servidões;
Inciso IV. o usufruto;
Inciso V. o uso;
Inciso VI. a habitação;
Inciso VII. o direito do promitente comprador do imóvel;
Inciso VIII. o penhor;
Inciso IX. a hipoteca;
Inciso X. a anticrese.
Inciso XI. a concessão de uso especial para fins de moradia;
Inciso XII. a concessão de direito real de uso;
Inciso XIII. a laje;
Inciso XIV. os direitos oriundos da imissão provisória na posse, quando concedida à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou às suas entidades delegadas e a respectiva cessão e promessa de cessão.