Art. 1.351Ver notas (2)(Redação dada pela Lei nº 14.405, de 2022)Art. 1.351Ver notas (2)Caput. Depende da aprovação de 2/3 (dois terços) dos votos dos condôminos a alteração da convenção, bem como a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 14.405, de 2022)