Art. 1.358-KVer notas (4)(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)(Vigência)Art. 1.358-KVer notas (4)Caput. Para os efeitos do disposto nesta Seção, são equiparados aos multiproprietários os promitentes compradores e os cessionários de direitos relativos a cada fração de tempo.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Lei nº 13.777, de 2018)(Vigência)