Art. 1.362
Art. 1.362
Caput. O contrato, que serve de título à propriedade fiduciária, conterá:
Inciso I. o total da dívida, ou sua estimativa;
Inciso II. o prazo, ou a época do pagamento;
Inciso III. a taxa de juros, se houver;
Inciso IV. a descrição da coisa objeto da transferência, com os elementos indispensáveis à sua identificação.