Art. 1.499
Art. 1.499
Caput. A hipoteca extingue-se:
Inciso I. pela extinção da obrigação principal;
Inciso II. pelo perecimento da coisa;
Inciso III. pela resolução da propriedade;
Inciso IV. pela renúncia do credor;
Inciso V. pela remição;
Inciso VI. pela arrematação ou adjudicação.