Art. 1.552Art. 1.552Caput. A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida:Grifar, anotar ou estudar: CaputII –Inciso I. pelo próprio cônjuge menor;Grifar, anotar ou estudar: Inciso IIIII –Inciso II. por seus representantes legais;Grifar, anotar ou estudar: Inciso IIIIIIII –Inciso III. por seus ascendentes.Grifar, anotar ou estudar: Inciso III