Art. 158
Art. 158
Caput. Os negócios de transmissão gratuita de bens ou remissão de dívida, se os praticar o devedor já insolvente, ou por eles reduzido à insolvência, ainda quando o ignore, poderão ser anulados pelos credores quirografários, como lesivos dos seus direitos.
Parágrafo 1º. Igual direito assiste aos credores cuja garantia se tornar insuficiente.
Parágrafo 2º. Só os credores que já o eram ao tempo daqueles atos podem pleitear a anulação deles.