Art. 1.618Ver notas (4)(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)(Vigência)Art. 1.618Ver notas (4)Caput. A adoção de crianças e adolescentes será deferida na forma prevista pela Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 12.010, de 2009)(Vigência)