Art. 1.689Art. 1.689Caput. O pai e a mãe, enquanto no exercício do poder familiar:Grifar, anotar ou estudar: CaputII –Inciso I. são usufrutuários dos bens dos filhos;Grifar, anotar ou estudar: Inciso IIIII –Inciso II. têm a administração dos bens dos filhos menores sob sua autoridade.Grifar, anotar ou estudar: Inciso II