Art. 1.860Art. 1.860Caput. Além dos incapazes, não podem testar os que, no ato de fazê-lo, não tiverem pleno discernimento.Grifar, anotar ou estudar: CaputParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. Podem testar os maiores de dezesseis anos.Grifar, anotar ou estudar: Parágrafo único