Art. 1.900
Art. 1.900
Caput. É nula a disposição:
Inciso I. que institua herdeiro ou legatário sob a condição captatória de que este disponha, também por testamento, em benefício do testador, ou de terceiro;
Inciso II. que se refira a pessoa incerta, cuja identidade não se possa averiguar;
Inciso III. que favoreça a pessoa incerta, cometendo a determinação de sua identidade a terceiro;
Inciso IV. que deixe a arbítrio do herdeiro, ou de outrem, fixar o valor do legado;
Inciso V. que favoreça as pessoas a que se referem os arts. 1.801 e 1.802.