Art. 21Ver notas (2)(Vide ADIN 4815)Art. 21Ver notas (2)Caput. A vida privada da pessoa natural é inviolável, e o juiz, a requerimento do interessado, adotará as providências necessárias para impedir ou fazer cessar ato contrário a esta norma.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Vide ADIN 4815)