Art. 259Art. 259Caput. Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for divisível, cada um será obrigado pela dívida toda.Grifar, anotar ou estudar: CaputParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. O devedor, que paga a dívida, sub-roga-se no direito do credor em relação aos outros coobrigados.Grifar, anotar ou estudar: Parágrafo único