Art. 274Ver notas (4)(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)(Vigência)Art. 274Ver notas (4)Caput. O julgamento contrário a um dos credores solidários não atinge os demais, mas o julgamento favorável aproveita-lhes, sem prejuízo de exceção pessoal que o devedor tenha direito de invocar em relação a qualquer deles.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 13.105, de 2015)(Vigência)