Art. 282Art. 282Caput. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.Grifar, anotar ou estudar: CaputParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.Grifar, anotar ou estudar: Parágrafo único