Art. 3ºVer notas (13)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)Art. 3ºVer notas (13)Caput. São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)II –Inciso I. (revogado)(Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)IIII –Inciso II. (revogado)(Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)IIIIII –Inciso III. (revogado)(Revogado)(Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)(Vigência)