Art. 324Art. 324Caput. A entrega do título ao devedor firma a presunção do pagamento.Grifar, anotar ou estudar: CaputParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. Ficará sem efeito a quitação assim operada se o credor provar, em sessenta dias, a falta do pagamento.Grifar, anotar ou estudar: Parágrafo único