Art. 428
Art. 428
Caput. Deixa de ser obrigatória a proposta:
Inciso I. se, feita sem prazo a pessoa presente, não foi imediatamente aceita. Considera-se também presente a pessoa que contrata por telefone ou por meio de comunicação semelhante;
Inciso II. se, feita sem prazo a pessoa ausente, tiver decorrido tempo suficiente para chegar a resposta ao conhecimento do proponente;
Inciso III. se, feita a pessoa ausente, não tiver sido expedida a resposta dentro do prazo dado;
Inciso IV. se, antes dela, ou simultaneamente, chegar ao conhecimento da outra parte a retratação do proponente.