Art. 44
Art. 44
Caput. São pessoas jurídicas de direito privado:
Inciso I. as associações;
Inciso II. as sociedades;
Inciso III. as fundações.
Inciso IV. as organizações religiosas;
Inciso V. os partidos políticos.
Inciso VI. (revogado)
Inciso VII. os empreendimentos de economia solidária.
Parágrafo 1º. São livres a criação, a organização, a estruturação interna e o funcionamento das organizações religiosas, sendo vedado ao poder público negar-lhes reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e necessários ao seu funcionamento.
Parágrafo 2º. As disposições concernentes às associações aplicam-se subsidiariamente aos empreendimentos de economia solidária e às sociedades que são objeto do Livro II da Parte Especial deste Código.
Parágrafo 3º. Os partidos políticos serão organizados e funcionarão conforme o disposto em lei específica.