Art. 46
Art. 46
Caput. O registro declarará:
Inciso I. a denominação, os fins, a sede, o tempo de duração e o fundo social, quando houver;
Inciso II. o nome e a individualização dos fundadores ou instituidores, e dos diretores;
Inciso III. o modo por que se administra e representa, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
Inciso IV. se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração, e de que modo;
Inciso V. se os membros respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais;
Inciso VI. as condições de extinção da pessoa jurídica e o destino do seu patrimônio, nesse caso.