Art. 682
Art. 682
Caput. Cessa o mandato:
Inciso I. pela revogação ou pela renúncia;
Inciso II. pela morte ou interdição de uma das partes;
Inciso III. pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer;
Inciso IV. pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.