Art. 838
Art. 838
Caput. O fiador, ainda que solidário, ficará desobrigado:
Inciso I. se, sem consentimento seu, o credor conceder moratória ao devedor;
Inciso II. se, por fato do credor, for impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências;
Inciso III. se o credor, em pagamento da dívida, aceitar amigavelmente do devedor objeto diverso do que este era obrigado a lhe dar, ainda que depois venha a perdê-lo por evicção.