Art. 914
Art. 914
Caput. Ressalvada cláusula expressa em contrário, constante do endosso, não responde o endossante pelo cumprimento da prestação constante do título.
Parágrafo 1º. Assumindo responsabilidade pelo pagamento, o endossante se torna devedor solidário.
Parágrafo 2º. Pagando o título, tem o endossante ação de regresso contra os coobrigados anteriores.