Art. 944Art. 944Caput. A indenização mede-se pela extensão do dano.Grifar, anotar ou estudar: CaputParágrafo únicoParágrafo únicoParágrafo único. Se houver excessiva desproporção entre a gravidade da culpa e o dano, poderá o juiz reduzir, eqüitativamente, a indenização.Grifar, anotar ou estudar: Parágrafo único