Art. 948
Art. 948
Caput. No caso de homicídio, a indenização consiste, sem excluir outras reparações:
Inciso I. no pagamento das despesas com o tratamento da vítima, seu funeral e o luto da família;
Inciso II. na prestação de alimentos às pessoas a quem o morto os devia, levando-se em conta a duração provável da vida da vítima.