Art. 139
Art. 139
Caput. O erro é substancial quando:
Inciso I. interessa à natureza do negócio, ao objeto principal da declaração, ou a alguma das qualidades a ele essenciais;
Inciso II. concerne à identidade ou à qualidade essencial da pessoa a quem se refira a declaração de vontade, desde que tenha influído nesta de modo relevante;
Inciso III. sendo de direito e não implicando recusa à aplicação da lei, for o motivo único ou principal do negócio jurídico.