Art. 1.566
Art. 1.566
Caput. São deveres de ambos os cônjuges:
Inciso I. fidelidade recíproca;
Inciso II. vida em comum, no domicílio conjugal;
Inciso III. mútua assistência;
Inciso IV. sustento, guarda e educação dos filhos;
Inciso V. respeito e consideração mútuos.