Art. 1.573
Art. 1.573
Caput. Podem caracterizar a impossibilidade da comunhão de vida a ocorrência de algum dos seguintes motivos:
Inciso I. adultério;
Inciso II. tentativa de morte;
Inciso III. sevícia ou injúria grave;
Inciso IV. abandono voluntário do lar conjugal, durante um ano contínuo;
Inciso V. condenação por crime infamante;
Inciso VI. conduta desonrosa.
Parágrafo único. O juiz poderá considerar outros fatos que tornem evidente a impossibilidade da vida em comum.