Art. 1.744
Art. 1.744
Caput. A responsabilidade do juiz será:
Inciso I. direta e pessoal, quando não tiver nomeado o tutor, ou não o houver feito oportunamente;
Inciso II. subsidiária, quando não tiver exigido garantia legal do tutor, nem o removido, tanto que se tornou suspeito.