Art. 1.748
Art. 1.748
Caput. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:
Inciso I. pagar as dívidas do menor;
Inciso II. aceitar por ele heranças, legados ou doações, ainda que com encargos;
Inciso III. transigir;
Inciso IV. vender-lhe os bens móveis, cuja conservação não convier, e os imóveis nos casos em que for permitido;
Inciso V. propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as diligências a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos.
Parágrafo único. No caso de falta de autorização, a eficácia de ato do tutor depende da aprovação ulterior do juiz.