Art. 1.763
Art. 1.763
Caput. Cessa a condição de tutelado:
Inciso I. com a maioridade ou a emancipação do menor;
Inciso II. ao cair o menor sob o poder familiar, no caso de reconhecimento ou adoção.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
2.092 artigos e 3.764 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Civil, 2.092 artigos, a partir do art. 1.763.