Art. 4º
Art. 4º
Caput. São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
Inciso I. os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
Inciso II. os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
Inciso III. aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
Inciso IV. os pródigos.
Parágrafo único. A capacidade dos indígenas será regulada por legislação especial.