Art. 431
Art. 431
Caput. A aceitação fora do prazo, com adições, restrições, ou modificações, importará nova proposta.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
2.092 artigos e 3.764 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Civil, 2.092 artigos, a partir do art. 431.