Art. 554
Art. 554
Caput. A doação a entidade futura caducará se, em dois anos, esta não estiver constituída regularmente.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
2.092 artigos e 3.764 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Civil, 2.092 artigos, a partir do art. 554.