Art. 642
Art. 642
Caput. O depositário não responde pelos casos de força maior; mas, para que lhe valha a escusa, terá de prová-los.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
2.092 artigos e 3.764 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Civil, 2.092 artigos, a partir do art. 642.