Art. 104
Art. 104
Caput. A validade do negócio jurídico requer:
Inciso I. agente capaz;
Inciso II. objeto lícito, possível, determinado ou determinável;
Inciso III. forma prescrita ou não defesa em lei.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
2.092 artigos e 3.764 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Civil, 2.092 artigos, a partir do art. 104.