Art. 1.082
Art. 1.082
Caput. Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato:
Inciso I. depois de integralizado, se houver perdas irreparáveis;
Inciso II. se excessivo em relação ao objeto da sociedade.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
2.092 artigos e 3.764 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Civil, 2.092 artigos, a partir do art. 1.082.