Art. 1.165
Art. 1.165
Caput. O nome de sócio que vier a falecer, for excluído ou se retirar, não pode ser conservado na firma social.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
2.092 artigos e 3.764 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Civil, 2.092 artigos, a partir do art. 1.165.