Art. 1.248
Art. 1.248
Caput. A acessão pode dar-se:
Inciso I. por formação de ilhas;
Inciso II. por aluvião;
Inciso III. por avulsão;
Inciso IV. por abandono de álveo;
Inciso V. por plantações ou construções.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
2.092 artigos e 3.764 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Civil, 2.092 artigos, a partir do art. 1.248.