Art. 1.403
Art. 1.403
Caput. Incumbem ao usufrutuário:
Inciso I. as despesas ordinárias de conservação dos bens no estado em que os recebeu;
Inciso II. as prestações e os tributos devidos pela posse ou rendimento da coisa usufruída.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
2.092 artigos e 3.764 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Civil, 2.092 artigos, a partir do art. 1.403.