Art. 233
Art. 233
Caput. A obrigação de dar coisa certa abrange os acessórios dela embora não mencionados, salvo se o contrário resultar do título ou das circunstâncias do caso.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
2.092 artigos e 3.764 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Civil, 2.092 artigos, a partir do art. 233.