Art. 280
Art. 280
Caput. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
2.092 artigos e 3.764 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Civil, 2.092 artigos, a partir do art. 280.