Art. 373
Art. 373
Caput. A diferença de causa nas dívidas não impede a compensação, exceto:
Inciso I. se provier de esbulho, furto ou roubo;
Inciso II. se uma se originar de comodato, depósito ou alimentos;
Inciso III. se uma for de coisa não suscetível de penhora.