Art. 80
Art. 80
Caput. Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
Inciso I. os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;
Inciso II. o direito à sucessão aberta.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
2.092 artigos e 3.764 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Civil, 2.092 artigos, a partir do art. 80.