Art. 828
Art. 828
Caput. Não aproveita este benefício ao fiador:
Inciso I. se ele o renunciou expressamente;
Inciso II. se se obrigou como principal pagador, ou devedor solidário;
Inciso III. se o devedor for insolvente, ou falido.
Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002
2.092 artigos e 3.764 dispositivos
Texto compilado do planalto.gov.br(abre em nova aba), versão de 11 de outubro de 2026.
Leitura contínua: Código Civil, 2.092 artigos, a partir do art. 828.