Art. 959
Art. 959
Caput. Conservam seus respectivos direitos os credores, hipotecários ou privilegiados:
Inciso I. sobre o preço do seguro da coisa gravada com hipoteca ou privilégio, ou sobre a indenização devida, havendo responsável pela perda ou danificação da coisa;
Inciso II. sobre o valor da indenização, se a coisa obrigada a hipoteca ou privilégio for desapropriada.