(Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)
Art. 113 do ADCT
Caput. A proposição legislativa que crie ou altere despesa obrigatória ou renúncia de receita deverá ser acompanhada da estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 95, de 2016)