Art. 67 do ADCTVer notas (8)(Vide ADC 87)(Vide ADI 7582)(Vide ADI 7583)(Vide ADI 7586)Art. 67 do ADCTVer notas (8)Caput. A União concluirá a demarcação das terras indígenas no prazo de cinco anos a partir da promulgação da Constituição.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Vide ADC 87)(Vide ADI 7582)(Vide ADI 7583)(Vide ADI 7586)