Art. 73 do ADCTVer notas (2)(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994)Art. 73 do ADCTVer notas (2)Caput. Na regulação do Fundo Social de Emergência não poderá ser utilizado o instrumento previsto no inciso V do art. 59 da Constituição.Grifar, anotar ou estudar: Caput(Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 1, de 1994)